OBJETIVO
Disponibilizar ao Segurado vários serviços ligados à assistência domiciliar.
OS SERVIÇOS
1. CHAVEIRO PARA ACESSO AO DOMICÍLIO POR EVENTOS EMERGENCIAIS
Se, em consequência de Situação Emergencial, de perda, quebra de chaves na fechadura, roubo ou furto de chaves, quebra da fechadura ou tranca, que impeça o acesso à Residência (porta(s) de entrada ao Domicílio), a Assistência Domiciliar se encarregará do envio e custos de mão de obra de um Prestador para realização do serviço de (i) abertura e cópia de chave, (ii) reparação/substituição de fechaduras e trancas que se encontrarem danificadas, conforme limites especificados nas Condições Gerais.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Domiciliar contratado.
Não está prevista para o serviço de Chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônica, ou confecção de novas chaves.
A Assistência Domiciliar não se responsabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário, que deverá efetuar o pagamento direto aos Prestadores ou Fornecedores.
Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas;
• Telefone de Atendimento: 0800 026 1900.
LIMITES DO SERVIÇO:
- 01 (um)acionamento (s) por Evento
- Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento nos casos de quebra, perda ou roubo das chaves
- Até, no máximo, 02 (dois) acionamentos por ano
- Mão de obra do Prestador até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por Evento nos casos de reparação de fechaduras e trancas que se encontrem danificadas
- Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano.
2. ENCANADOR POR EVENTOS EMERGENCIAIS
Se, em consequência de Situação Emergencial relacionada com problemas hidráulicos como, vazamento em tubulações externas (tubulações de 1 a 4 polegadas), torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga ou registros e desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários ou tanques, sem que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, a Assistência Domiciliar arcará com o custo de mão de obra do Prestador para a contenção emergencial, considerando os limites especificados a seguir.
O serviço será prestado exclusivamente em tubulação aparente, bem como não será coberto a execução de mão de obra em canos de ferro e/ou cobre.
Excluídos entupimentos provenientes da caixa de inspeção de gordura e esgoto da Residência.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Domiciliar contratado, conforme abaixo:
- Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento
- 01 (um) acionamento por Evento
- Até, no máximo, 02 (dois) acionamentos por ano
Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas;
• Telefone de Atendimento: 0800 026 1900.
3. ELETRICISTA POR EVENTO EMERGENCIAL
Se, em consequência de Situação Emergencial relacionada com problemas elétricos como, casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros (não blindados), resistências de torneiras elétricas (não blindadas) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa na Residência, a Assistência Domiciliar se responsabilizará pelo envio e custo do Prestador para conter a Situação Emergencial, desde que possível tecnicamente, conforme limites especificados a seguir.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Domiciliar contratado, conforme abaixo:
- Mão de obra do Prestador até R$ 100,00 (cem reais) por Evento;
- 01 (um) acionamento por Evento;
- Até, no máximo, 02 (dois) acionamentos por ano.
Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas;
• Telefone de Atendimento: 0800 026 1900.
4. FAXINEIRA
Se, em caso de sinistro ou determinação médica, o Usuário tiver que permanecer hospitalizado ou impossibilitado de se mover por período superior a 2 (dois) dias, a Assistência Domiciliar, se responsabilizará pelas despesas com a contratação de uma faxineira indicada pelo Usuário (neste caso o Usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder) até os limites mencionados a seguir.
A responsabilidade da Assistência Domiciliar está limitada às despesas havidas com a contratação de uma faxineira até que alguém de confiança deste seja localizado para o fim exercer o trabalho de organização e limpeza da residência.
A solicitação de reembolso só poderá ser realizada em até 30 dias após o início da internação, mediante apresentação de laudo médico.
A determinação médica está vinculada ao tratamento radioterápico/quimioterápico ou hospitalização em decorrência de diagnóstico de Câncer.
Os serviços desta assistência serão prestados até o limite do plano de Assistência Domiciliar, conforme abaixo:
- Mão de obra do Prestador até R$80,00 por dia e no máximo 3 dias por Evento;
- Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano.
Para estes serviços, o horário de funcionamento estabelecido é:
• Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço: segunda à sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados);
• Telefone de Atendimento: 0800 026 1900.