Se solicitado pelo Cliente, a Assistência Automóvel enviará um Prestador Credenciado para serviços de chaveiro em casos de (i) chave trancada no interior do Veículo, (ii) perda ou roubo de chave do Veículo e (iii) quebra da chave na ignição ou porta do Veículo.
Este serviço será fornecido apenas para Veículo de chave convencional, ou seja, que não sejam necessários equipamentos especiais, códigos eletrônicos, chips ou similares para abertura.
Para acionamento deste Serviço, o Cliente deverá apresentar:
(i) documentos que comprovem a propriedade do Veículo; e (ii) documento pessoal do Cliente, com foto, para a devida identificação deste.
Não estão cobertos por esta Assistência o conserto de fechadura danificada, peças, ignição, travas, nem o fornecimento de cópias adicionais de chave.
No caso de perda, extravio, furto, roubo, quebra de chave, a Assistência Automóvel providenciará o envio do Prestador Credenciado para reboque do Veículo, sendo aplicados os limites e coberturas estabelecidos para este Serviço.
LIMITES
- Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano.
• Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas;
• Telefone de Atendimento: 0800 026 1900.
Caso ocorra pane do Veículo por falta de combustível, a Assistência Automóvel providenciará o envio de Prestador Credenciado para que seja disponibilizada, desde que as normas e costumes do Local do Evento permitam, a quantidade suficiente de combustível para deslocamento até o posto de abastecimento mais próximo, ou, se não permitido, a Assistência Automóvel providenciará o reboque do Veículo até o posto de abastecimento mais próximo ao Local do Evento.
LIMITES
- Até, no máximo, 01 (um) acionamentos por ano.
• Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas;
• Telefone de Atendimento: 0800 026 1900.
Troca de Pneus
Caso ocorram danos ao pneu que impeçam a locomoção do Veículo por meios próprios, será encaminhado um Prestador Credenciado para a troca do pneu danificado pelo sobressalente ou o Cliente poderá optar pelo reboque do Veículo até um destino para conserto dos danos.
A Assistência Automóvel se responsabiliza pela remoção do Veículo, se necessário, até 100 km (cem quilômetros) contados do Local do Evento até seu Destino.
A Assistência Automóvel assumirá as despesas com a mão-de-obra do Prestador Credenciado enviado ao Local do Evento para a troca do pneu ou reboque do Veículo, ficando as despesas com o conserto do pneu, câmara, pneu sobressalente, aro, roda, ou qualquer outra peça ou serviço, não abrangido pela Assistência Troca de Pneus, por conta do Cliente.
LIMITES
- Remoção do Veículo, se necessário, até 100 km (cem quilômetros) contados do Local do Evento até seu Destino;
- Até, no máximo, 01 (um) acionamento por ano.
EXCLUSÕES
Estão excluídos do escopo dos Serviços listados nas Condições Gerais:
a) Despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas nestas Condições Gerais, sejam de responsabilidade da Assistência Automóvel, ou ainda contratados diretamente pelo Cliente, sem prévia autorização da Central de Assistência;
b) Eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da Assistência Automóvel;
c) Reembolsos de despesas de serviços contratados pelo Cliente sem prévia autorização da Central de Assistência;
d) Assistência ao Cliente ou ao Veículo quando em trânsito por estradas ou caminhos de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego, de areias fofas ou movediças.
• Horário de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Horário de Prestação de Serviço: 24 (vinte e quatro) horas;
• Telefone de Atendimento: 0800 026 1900.